O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reformou decisão da 1ª Vara Cível de Santa Maria, que determinou a penhora e avaliação um caminhão, único bem da empresa.

Já há alguns anos o poder judiciário brasileiro vem se manifestando no sentido de aplicar a regra de impenhorabilidade, elencada no Art. 833, inciso V, do Código de Processo Civil, às empresas de pequeno porte, microempresa ou firma individual. Isso significa dizer que, em caso de dívidas cobradas judicialmente estes bens, considerados essenciais ao funcionamento da empresa, não podem ser penhorados.

A proteção aos bens essenciais é uma medida importante para garantir a sobrevivência de pequenas empresas diante de dificuldades financeiras. A proteção se aplica apenas aos bens que são utilizados diretamente na produção ou comercialização das mercadorias ou serviços ofertados pela empresa devedora, tais como como máquinas, equipamentos, ferramentas, veículos, estoques, matérias-primas, entre outros.

Sendo assim, aqueles bens que não possuem relação direta com as atividades da empresa não são considerados impenhoráveis, como imóveis de propriedade da empresa devedora destinados à locação ou veículos de passeio, algumas vezes usados pelos sócios para fins particulares. Além disso, essa proteção não é absoluta e pode ser afastada em situações excepcionais, como em casos de fraude ou má-fé por parte da empresa.

Por isso, é fundamental que os empresários atuem de forma ética e transparente em todas as atividades do negócio. Em caso de dificuldades financeiras, é recomendado buscar orientação jurídica para saber quais são os seus direitos no sentido de preservar a empresa e lidar com possíveis ações judiciais movidas por credores.

Em suma, a proteção dos bens essenciais é uma medida importante para garantir a continuidade das atividades das empresas de pequeno porte, no sentido de cumprir a sua função social, mas é fundamental que os empresários atuem de forma responsável e evitem dívidas que possam colocar em risco a saúde financeira da pessoa jurídica.

Kézia Miez Souza, associada de Carlos de Souza Advogados, atua na área de Direito Tributário.

Foto: Pixabay.

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