O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de abril de 2021, autorizou o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de todos os débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), suas multas e juros, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. É o que prevê o Convênio ICMS 64/21, publicado na última segunda-feira, dia 12 de abril.

Muito contribuintes estão na lista de devedores do ICMS no Espírito Santo, situação fortemente agravada pela crise enfrentada no ano de 2020 e que persiste no ano de 2021. Com o desaquecimento da economia, o comércio, principalmente, experimentou uma grave diminuição no faturamento, o que desencadeou o atraso no pagamento de obrigações, principalmente dos tributos.

Sensíveis a esse cenário, a Secretaria da Receita Federal (SRF) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ofereceram ao contribuinte devedor possibilidade de negociação de débitos, inclusive com redução de multa, juros e encargos, além de prazos diferenciados de pagamento, nas chamadas transações tributárias. O resultado foi positivo em 2020, o que gerou a reabertura das negociações em 2021. No entanto, os contribuintes do ICMS permaneceram no aguardo de medidas semelhantes para obtenção de regularidade fiscal também perante do Estado do Espírito Santo.

Nesse sentido, o CONFAZ autorizou a instituição de parcelamento com condições diferenciadas no Espírito Santo. Resta a publicação de lei estadual que preveja as regras do parcelamento. De acordo com o Convênio 64/2021, está autorizada a redução de multas e juros de até 100%, para débito composto por imposto e multas, no caso de pagamento à vista. O parcelamento, nesse caso, também poderá contemplar a redução de multas e juros de até 95%. Na hipótese do débito ser composto apenas por multa, os descontos podem chegar a 95%. Ressalte-se que os débitos referentes a 2021 não serão contemplados com reduções.

A previsão é que a adesão ao parcelamento seja permitida a partir de 1º de julho de 2021, data em que estarão definidas as regras da negociação.

Condições melhores de pagamento dos débitos de ICMS são aguardadas pelos contribuintes que desejam e precisam recuperar sua regularidade fiscal para, principalmente, aplacar os efeitos da crise e permitir a retomada da economia.

Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.

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