O direito ao planejamento familiar ou direito à esterilização existe, sendo possível tanto para o homem, quanto para a mulher.

Entretanto, para que seja possível a obtenção ao direito à esterilização, o interessado necessitará cumprir alguns requisitos fixados pela lei vigente.

A norma que trata o assunto em questão é a Lei 9.263 de 1996. Importante registrar que o planejamento familiar é um direito de todo cidadão brasileiro, apresentando previsão constitucional (artigo 226, parágrafo 7º da CF/88).

A mesma Constituição Federal estabelece como obrigação do Estado (União, Estados e Municípios) propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, ou seja, caberá ao Poder Público educar e dar condições para que o cidadão brasileiro possa, dentro das autorizações legais, exercer o direito à esterilização.

É importante informar que, caso a esterilização seja feita sem observância da previsão legal, poderá haver a caracterização de conduta criminosa por parte daquele que realiza o ato. A título de esclarecimento, o fato de alguém induzir ou instigar outrem a realizar a esterilização cirúrgica também pode implicar na caracterização de crime.

Assim, para que uma esterilização voluntária ocorra dentro dos termos da lei, algumas hipóteses são observadas: (a) pode ocorrer tanto em homens, quanto em mulheres, desde que apresentem no momento capacidade civil plena e sejam maiores de 25 anos de idade. Caso a pessoa interessada em ser submetida ao procedimento de esterilização não possua 25 anos de idade, deverá, pelo menos, possuir dois filhos vivos, devendo, neste caso, ser respeitado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade pela esterilização e o ato cirúrgico efetivo; (b) haver risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, situação que deverá ser testemunhada em relatório escrito e assinado por 02 médicos;

A exigência do prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação do interessado em ser submetido ao procedimento de esterilização e o ato cirúrgico de esterilização, é exigido a fim de que seja disponibilizado ao interessado acesso ao serviço de regulação da fecundidade, recebendo aconselhamento por equipe multidisciplinar, com o objetivo de desencorajar a esterilização precoce.

Portanto, a legislação pátria vigente prevê o planejamento familiar e permite a esterilização humana, desde que preenchidos alguns requisitos, sob pena de haver caracterização de conduta criminosa.

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