Na data de 23/03/2020 foi editada e publicada a Medida Provisória 928, responsável por suspender o dever da Administração Pública em analisar e conceder ou negar pedidos de acesso à informação, direito este estabelecido pela Lei Federal 12.527/2011.

A suspensão se refere aos pedidos de informação que não tenham relação com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública trazida pela pandemia do COVID-19, tratada pela Lei Federal 13.979, de 06/02/2020.

A MP suspendeu o prazo estabelecido pela Lei Federal 12.527/2011, desde que os servidores envolvidos estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, se faça necessário, para análise do pedido e concessão do acesso às informações, a presença do agente público ou que a resposta dependa de agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência de que trata a Lei Federal 13.979/2020.

Para os pedidos de acesso à informação que estejam aguardando resposta e que terão os prazos suspensos, deverá o interessado promover a reiteração do pedido de informação no prazo de 10 (dez) dias contados do encerramento do prazo de reconhecimento da calamidade pública em questão.

A MP também estabeleceu expressamente o não conhecimento de recursos administrativos que sejam apresentados em decorrência de decisão negativa de acesso que se baseiem nos critérios utilizados na MP 928.

A mesma medida provisória também versou sobre a suspensão de TODOS os prazos relacionados a processos administrativos disciplinares que estejam em tramitação e, ainda, a suspensão dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 8.112, de 1990, na Lei nº 9.873, de 1999, na Lei nº 12.846, de 2013, e nas demais normas aplicáveis a empregados públicos.

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