Uma das medidas adotadas pelo Governo Federal para mitigar os efeitos da crise econômica instalada no país foi a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda para o dia 30 de junho de 2020.

Por tal razão, as pessoas físicas devem observar se estão enquadradas nas situações em que a declaração é obrigatória. Por exemplo, estão obrigados os residentes no Brasil e que receberam rendimentos tributáveis, cuja soma seja superior a R$ 28.559,70. Aqui vale lembrar que a definição de rendimentos tributáveis alcança diversas situações como salário, vantagens, honorários pelo exercício de profissões, remuneração por trabalho sem vínculo empregatício, recebimento de aluguéis, entre outras.

Um ponto de necessária atenção e que provoca dúvida diz respeito ao recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis, como aqueles pagos pelas previdências públicas e privadas, os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias elencadas na legislação, observando-se os limites legais em todos os casos. Nessas hipóteses, embora não haja incidência do imposto, é necessário fazer a declaração se a soma dos valores recebidos foi superior a R$ 40.000,00.

Outro aspecto relevante da declaração são as deduções permitidas. Enquadram-se aqui, por exemplo, os valores pagos a título de pensão alimentícia, despesas médicas, as contribuições para a Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e contribuições efetuadas a entidades de previdência complementar. Ressalte-se que a guarda dos documentos referentes aos fatos dedutíveis é obrigatória e necessária para eventual comprovação perante a Receita Federal. Como a declaração é prestada pela pessoa, pode ocorrer de, nos cinco anos seguintes, o Fisco apontar alguma inconsistência, requerer esclarecimentos ou não aceitar o lançamento. Caso se configure essa hipótese, o contribuinte poderá defender-se nos prazos estabelecidos pelo processo administrativo fiscal.

Por fim, as declarações poderão ser apresentadas por via eletrônica e, caso sejam transmitidas após o prazo, ficará o contribuinte sujeito a multa, cujo valor pode variar entre R$ 165,74 e 20% do imposto sobre a renda devido.

Assim, é melhor adiantar-se e buscar orientação para que não haja imprevistos, evitando-se erros no preenchimento que podem trazer prejuízos para o declarante.

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