Prorrogação das contribuições previdenciárias a cargo do empregador e do empregador doméstico, do PIS e da COFINS.

De acordo com a Portaria ME nº 139, de 3 abril de 2020, as contribuições previdenciárias a cargo do empregador e as devidas pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Da mesma forma, os prazos de recolhimento da contribuição para o PIS e da COFINS relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergados para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

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