O sistema de franquias é uma importante opção para distribuir produtos e serviços ao mercado. Teve origem nos Estados Unidos, algumas décadas atrás, com a indústria Singer de máquinas de costura. Na época, a Singer franqueou a sua marca, que podia ser estampada na fachada dos revendedores das famosas máquinas de costura. Apesar da permissão do uso da marca, a relação entre a Singer e os seus fraqueados pouco passava disso.

Com o passar dos anos, aquela inovação foi sendo aperfeiçoada até chegar ao que passou a ser chamado, no original, de business format franchising, ou “franquia de negócio formatado”. O formato que levou o empreendedor original (franqueador) a ter sucesso, deveria ser rigorosamente padronizado e seguido pelos parceiros (franqueados).

Toda a rotina de produção, comercialização, administração e finanças do franqueador passou a ser compartilhada com os franqueados. Os franqueados não seriam meros revendedores. Na prática, a intenção foi fazer com que os consumidores não vissem diferença entre uma loja própria e outra franqueada. A franquia de negócio formatado foi a grande catapulta do sistema.

Um dos maiores expoentes e símbolos do sucesso mundial do sistema de franquia é a rede de fast food McDonald´s. O McDonald´s foi pioneiro ao levar ao extremo a formatação do negócio. Antes de assinar um contrato de franquia com a rede, o interessado deveria passar meses em testes e treinamento, aprendendo efetivamente a operar as chapas de hambúrguer e todos os demais equipamentos da lanchonete. A ideia sempre foi de que, se o franqueado soubesse operar o negócio como um todo, as chances de sucesso seriam enormes. Muitos candidatos não conseguem ser aprovados nesses longos períodos de testes.

Recentemente, em dezembro de 2019, entrou em vigor a nova lei de franquia empresarial, sob o nº 13.966. Alguns aspectos principais da legislação devem ser destacados: não há relação de consumo e nem vínculo empregatício entre franqueador e franqueados; a marca do franqueador deve ser de sua titularidade.

O franqueador, antes de ofertar o seu negócio a potenciais parceiros, deve preparar uma Circular de Oferta de Franquia.

A Circular de Oferta de Franquia, entre outros itens, deve conter obrigatoriamente: (i) histórico resumido do negócio franqueado; (ii) balanço e demonstrações financeiras; (iii) indicação das ações judiciais que questionem o sistema de franquia oferecido ou possam comprometer a operação; (iv) descrição detalhada do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelos franqueados; (v) perfil exigido para se possa tornar um franqueado; (vi) exigências quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio; (vii) investimento inicial previsto; (viii) taxas que serão pagas ao franqueador e aquelas que serão utilizadas pela rede, como publicidade; (ix) formato detalhado do negócio, treinamento e suporte que serão dados pelo franqueador; (x) manuais de franquia.

As exigências legais são justificáveis. O mercado de franquias é notável, pulsante, e não pode ficar à mercê de aventureiros. Se o empreendedor tem sucesso em seus negócios e quer se expandir através do sistema de franquias, deverá buscar uma estrutura anterior para que os franqueados aumentem as chances de seus particulares sucessos na adesão à rede.

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